A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada (vinculadas à Federação), tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Finados (2). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 59,49 ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento de novembro de 2021. Já as empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado. Outras informações pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.
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