Vacinação da 3ª dose para faixa de 70 anos, e adolescentes com comorbidades

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou o novo calendário de vacinação contra a covid-19. Nessa etapa, serão imunizados com a terceira dose os idosos com mais de 70 anos e iniciada a aplicação em adolescentes com idade entre 12 e 17 com comorbidades. A dose de reforço, será aplicada para a faixa etária de 70 anos ou mais, já nesta sexta-feira (24), e na segunda-feira (27), somente no drive-thru da Prefeitura Municipal, entre 8h30 e 15h30. O imunizante será o da Pfizer.

Idosos acamados, ou que não têm condições de ir à estrutura de vacinação deverá fazer o agendamento na unidade do Programa de Saúde da Família (PSF) mais próxima. A SMS reforça que é necessário apresentar documento de identificação original com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão de vacinação e o comprovante de endereço. O reforço na imunização é dedicada apenas a quem tomou a segunda dose em até seis meses, ou seja, no mês de março.

A terceira dose garante aos idosos e demais grupos vulneráveis maior proteção do ponto de vista imunológico. A combinação de vacinas promove uma imunidade mais robusta, com a maior produção de anticorpos e com a possibilidade de neutralizar o coronavírus. Importante lembrar que o uso da máscara e o distanciamento social ainda são recomendados como duas importantes atitudes de prevenção a covid-19.

A vacinação em adolescentes com idade entre 12 e 17 anos começa pelo público dessa faixa etária com comorbidades, deficiência permanente, grávidas ou puérperas (até 45 após o parto). A imunização ocorrerá exclusivamente nos PSFs, por agendamento que poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (27).

No momento da vacinação, o público alvo deverá levar, além dos documentos pessoais e do cartão de vacinação, os relatórios médicos que comprovem a comorbidade ou a deficiência permanente. No caso de grávidas, é necessário também apresentar o cartão da gestante ou exames que comprovem a gravidez, enquanto as puérperas devem levar certidão de nascimento das crianças.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *