A Prefeitura de Itabira encaminhou à Câmara Municipal, Projeto de Lei (PL) para reajuste salarial aos servidores. O texto da matéria prevê 10,67% de majoração, mas o aumento real chega a 16,62%, já que parte do reajuste retroage a janeiro de 2016. O PL encorpa uma política de valorização adotada pela atual administração, que, ao final do próximo ano, terá incrementado em mais de 30% a remuneração mensal dos servidores.
O primeiro parágrafo do projeto encaminhado à Câmara autoriza o aumento de 1% sobre o salário do servidor desde o dia 1º de janeiro de 2016 (portanto, 6,15% incluindo o ano corrente), a ser pago até o dia 31 de dezembro de 2021. Já o parágrafo segundo autoriza a concessão de 4,67% de reajuste em 2 de janeiro de 2022; 2,5% em 1º de julho de 2022; e mais 2,5% em 1º de dezembro de 2022 (totalizando os 16,62% somando todos os percentuais).
Com a revisão anual de 2021/2022, prevista para março do ano que vem, estimada em torno de 9%, ao fim de 2022 o acréscimo nos salários estará em torno de 27,11%, valor que será somado aos 5,45% concedidos em 2021. O projeto encaminhado à Câmara atende a uma demanda apresentada pelo sindicato dos servidores públicos desde 2016, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2015.
“É algo que sempre disse à minha equipe: precisamos recuperar esse tempo perdido. Isso ficou bem claro na nossa primeira negociação, quando fechamos o reajuste de 2021 em apenas uma reunião com o sindicato. É a visão que queremos fortalecer a cada dia na administração pública, de que os trabalhadores que aqui estão são fundamentais para uma gestão bem-sucedida e, por consequência, uma cidade melhor para se viver”, comenta o prefeito Marco Antônio Lage.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Ramos, os reajustes se adequam ao limite de gasto com folha de pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, o município tem 35% de seu orçamento comprometido com a remuneração dos servidores. Com os aumentos, ao fim de 2022, a folha consumirá 39% do orçamento, ainda muito distante dos 60% instituídos pela LRF.
O reajuste será aplicado aos servidores da Prefeitura de Itabira, aos empregados da Itaurb, da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), aos servidores do ItabiraPrev e da Câmara de Vereadores. A lei passa a valer tão logo seja aprovada pelo Legislativo.
“Um movimento que valoriza a classe de servidores e que, ao mesmo tempo, acarreta em melhoria no atendimento e na prestação de serviços aos itabiranos. Logicamente, trabalhadores mais valorizados são trabalhadores mais felizes e, consequentemente, mais bem dispostos a entregar melhores ações. É um ciclo virtuoso que começa de fora para dentro. Vamos fazer bem o dever de casa e a população sentirá isso”, conclui o prefeito.
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