Os bairros Praia e Penha, as localidades rurais Laboreaux e Oliveira Castro, e às áreas no entorno do Pico do Amor e Fazenda do Pontal, em menos de 24h sofreram com incêndios. De terça-feira (14), a cidade contabilizou dezenas de focos que mudaram a paisagem, devido à grande quantidade de fumaça devido às queimadas. Práticas como atear fogo em pastagens, queimar lixos e entulhos, jogar garrafas de vidro, pontas de cigarro ainda acesas e latinhas no acostamento de rodovias, associadas ao tempo seco e à baixa umidade do ar, tornam o cenário perfeito para que o fogo se transforme com velocidade em um incêndio de grande proporção.
Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) detectaram focos de incêndio distribuídos pela cidade. As chamas atingiram o Pico do Amor, que faz parte da unidade de conservação da Mata do Intelecto. Outros pontos foram identificados no bairro Praia, e próximo à Fazenda do Pontal. A intensidade foi tanta que ultrapassou os aceiros realizados recentemente nas imediações. O incêndio foi controlado às 21h depois de um esforço em conjunto da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Brigada da Vale, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), além da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito (SMOTT), e SMMA.
A suspeita é de que os três locais foram atingidos de forma criminosa. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Denes Lott, foi feito um boletim de ocorrência na Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. Nesta quarta-feira (15), mais focos de incêndio foram identificados. Realizar queimadas é considerado crime com pena de prisão. De acordo com a Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, provocarem incêndios em matas ou florestas é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
“O fogo poderia ter chegado até a Mata do Intelecto, o que seria uma catástrofe total. Além disso, poderia ter atingido casas, ferido pessoas. Nós não tivemos nenhuma ocorrência de dano pessoal. Os estragos foram ao meio ambiente e à qualidade do ar. Não brinquem com fogo, qualquer descuido o fogo pode se espalhar, principalmente com a umidade relativa do ar baixa”, destacou o responsável pela SMMA, Denes Lott. A lei impõe ainda que seja considerado autor da queimada o indivíduo que for flagrado cometendo a infração. O município é o responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas na legislação.
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