A Fecomércio MG informa que o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios em Minas Gerais, no âmbito da área, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Corpus Christi (3). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que se encontra no site da entidade. As empresas representadas pela Fecomércio MG que optarem pela utilização da mão de obra no feriado deverá obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado.
Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na cláusula vigésima nona da CCT. Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação pelo feriado trabalhado, no valor de R$ 59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação.
O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou a entidade sindical que as representam no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado. Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho e/ou trabalho em feriados, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.
Deixe um comentário