Itabira já dispõe da Carteira de Identificação do Autista (CIA). O documento foi apresentado quinta-feira (20), durante a live semanal do prefeito Marco Antônio Lage. Na ocasião, ele entregou o documento a João Pedro Assis Magalhães de dois anos, Laura Guerra Mendes de Carvalho com 13 anos, e Felipe Lopes Ribeiro Venâncio de 20. A Lei Municipal nº 5.276/21, que dispõe sobre a criação da CIA, foi sancionada dia 11 deste mês. O documento identifica a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o município.
A CIA busca garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. “É importante que o município tenha em mãos o número de autistas que residem na cidade atualmente. Hoje, em conversas com as pessoas, percebemos que o número de portadores vem aumentando e o recurso profissional não é o suficiente para atender a essa demanda. Com a carteirinha, ficará mais fácil para os pais e para os autistas”, declarou Luiza Guerra Mendes Camilo, mãe de Laura.
De acordo com o secretário municipal de Assistência Social, Elson Alípio Júnior, a pessoa portadora de TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, de acordo com a legislação federal. Compete às Prefeituras, neste caso, a de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), administrar a política da CIA; expedir o documento, que será emitido por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras); adequar sua plataforma de serviços à expedição da carteira; e criar banco de dados para elaboração de políticas públicas e estatísticas referentes às carteiras emitidas.
“A carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em estabelecimentos comerciais ou públicos. A Lei dá o necessário reconhecimento dos direitos das pessoas com o TEA, assegurando-lhes um elemento de inclusão social. Afinal, toda pessoa deve ser acolhida e respeitada em sua essência. É importante lembrar que o autismo é um transtorno neurológico, não físico. Nenhum dos sintomas centrais do TEA é unicamente sobre características físicas, logo, diferente de outras deficiências, não se identifica, necessariamente, na aparência de uma pessoa”, explicou Elson Júnior.
Para Marco Antônio Lage, é um grande orgulho instituir a CIA em Itabira. “Estamos realizando um dos pontos da nossa missão que é ser um governo inclusivo. Essa iniciativa garante o acesso das pessoas autistas à prioridade nos serviços públicos e é um importante passo que a gente dá em prol da cultura da inclusão social na nossa cidade”, destacou. O documento será expedido sem custo para o usuário (ou seu representante legal), que deverá preencher e assinar um requerimento e apresentar relatório médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
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