O governo federal sancionou quarta-feira (12), a Lei que dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de crise sanitária, sem prejuízo de remuneração. De autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional em abril determina que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
No entanto, há aspectos a serem observados pelos empregadores. A assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, destaca que setores empresariais, como o comércio, não possuem estrutura para adotar as medidas propostas pela lei. “A legislação não tratou as especificidades em relação às atividades econômicas. Há profissões em que não é possível adotar o teletrabalho, como é o caso daquelas relacionadas ao comércio direto”, ressalta.
Ainda segundo Tacianny, a nova lei não estipula uma compensação, seja para o empregado seja para o empregador. Como a norma não responsabiliza de forma expressa o Estado pelo pagamento da remuneração da gestante que não possa trabalhar de forma não-presencial, o ônus que deveria ser público irá recair sobre o empregador privado. A especialista também destaca que os institutos legais são complementares. Portanto, o empregador pode avaliar a possibilidade de aplicar Medidas Provisórias (MP) desde que sejam respeitadas todas as formalidades necessárias, previstas nas normas.
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