Foi publicado na terça-feira (11), no Diário Oficial de Itabira, edital de notificação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, cercados e murados ou não. Os proprietários destas áreas vagas dentro da cidade, ou área rural, como distritos de Ipoema e Senhora do Carmo, povoados e vilas, terão o prazo de 30 dias para providenciarem o serviço. Quem descumprir a determinação pode ser multado.
A limpeza abrange roçada e capina, retirada de entulhos, lixo, materiais inservíveis e outros objetos que acumulem água. Uma das pretensões é conter focos de dengue. O descarte deve ser feito em caçambas adequadas e em área própria na cidade. Não é permitido depositar em área pública ou privada, que não tenha essa finalidade.
A fiscalização será feita pelos fiscais de Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). A multa para os proprietários que não fizerem a limpeza dos lotes no prazo estipulado será de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), correspondentes a R$ 348,03. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. O não pagamento da multa acarretará em inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial.
A medida adotada pela Prefeitura de Itabira atende ao Código de Posturas Municipal e busca evitar a proliferação dos mosquitos responsáveis pela transmissão dos vírus da dengue, zika, chikungunya e febre amarela; além do surgimento de ratos, baratas e animais peçonhentos. A limpeza das áreas também contribui para a segurança pública, evitando que o mato alto se torne esconderijo de delinquentes.
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