Cemig amplia Campanha de Negociação de Débitos

Entendendo a necessidade de beneficiar mais clientes em situação de dificuldades devido à pandemia, a Cemig está ampliando, a partir desta segunda-feira (10), a sua Campanha de negociação de Débitos. Nesta segunda fase, está sendo oferecido a todos os clientes residenciais a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas mensais, sem juros, via cartão de crédito, mesmo que possuam financiamentos ativos com a companhia. Mas uma informação importante: o parcelamento nestas condições está disponível apenas para quem optar negociar pelos canais digitais da empresa.

Wellington Cancian

Para o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Cancian, a Campanha de Negociação de Débitos da companhia oferece condições para os clientes se manterem em dia com a companhia neste momento. “Sensibilizada com esse momento de pandemia, a Cemig está ampliando a Campanha e ofertando condições excepcionais para que os clientes em situação de inadimplência fiquem em dia com a companhia. As condições especiais permitirão às pessoas a retomada em seu fluxo de pagamentos neste momento, com isenção de juros de financiamento. A melhor opção é financiar por meio do cartão de crédito, que possibilita parcelar o débito em até 12 vezes sem juros, mesmo que o cliente já possua algum negociação anterior ativa no sistema” explica Wellington Cancian.

O gerente da Cemig esclarece, ainda, que o parcelamento também poderá ser realizado diretamente com a Cemig, com as parcelas constando na própria fatura, mas nestes casos, os interessados não podem ter parcelamento ativo junto à companhia. Todas as condições estão disponíveis no portal www.cemig.com.br e pelo número (31) 3506-1160. O interessado em parcelar a conta de luz deve acessar o site ou fazer contato pelo WhatsApp, enviar um “Oi” e escolher a opção “Pagamento de Contas”. Preferencialmente, o cliente deve atualizar seus dados de e-mail e telefone e cadastrar sua conta por e-mail, utilizando os canais digitais da companhia.

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