Com a intenção de reduzir os impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia do coronavírus em Itabira, o prefeito Marco Antônio Lage prorrogou os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A cota única dos tributos, bem como a primeira parcela, que venceria no dia oito de abril teve o prazo alterado para a partir de sete de junho.
O ato está disposto no Decreto Municipal 600/21, que será publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19). O documento mantém a forma de pagamento dos impostos: cota única (com dez por cento de desconto) ou dividido em seis parcelas mensais consecutivas, de acordo com as datas limites. As guias de arrecadação podem ser obtidas no portal eletrônico do município: www.itabira.mg.gov.br ou nos postos de atendimento da Prefeitura de Itabira, que serão divulgados posteriormente.
“Esta medida é uma maneira de incentivar e ajudar os comerciantes neste momento. Com esta atitude, a administração pública mostra aos cidadãos e contribuintes a sua preocupação em, diante da necessidade da adoção de medidas excepcionais de interferência nas atividades econômicas, nos solidarizar com as dificuldades enfrentadas com consequências diárias nas relações familiares, sociais e econômicas”, declarou o prefeito.
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