Nove ramos estão fora das medidas para minimizar propagação do coronavírus

Entre as ações no decreto publicado quarta-feira (13), adotadas em Itabira para minimizar o avanço da covid-19, nove segmentos não foram atingidos: distribuidoras de gás, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, hospitais e ser serviços de saúde, farmácias e drogarias, atividades funerárias, coleta e destinação de resíduos sólidos, e segurança´pública. O prefeito Marco Antônio Lage anunciou terça-feira (12).

Outras determinações estão a proibição de passageiros em pé em ônibus, horários escalonados em diferentes setores do comércio e rodízio por CPF em supermercados e afins. “Temos uma situação relativamente confortável em Itabira, mas precisamos nos cuidar para não retrocedermos. Ao mesmo tempo, temos que nos atentar às situações de cidades que nos impactam”, comentou Marco Antônio Lage.

“A ideia é que os estabelecimentos impactados tenham este período para preparar as ações e a comunicação para os clientes”, disse o prefeito. O escalonamento nos horários do comércio é uma medida concomitante às mudanças no transporte coletivo municipal. A proposta é de que se diminua o número de populares que demandam o serviço no horário de pico, diminuindo as aglomerações.

Restrição total de passageiros em pé no transporte público

Medida entra em vigor a partir do dia 14 de janeiro;
Passageiros somente poderão ser transportados sentados nos ônibus do transporte público municipal;
Janelas abertas, higienização diária e minuciosa, fornecimento de álcool em gel e autorização de embarque somente para passageiros com máscaras;
Adição de 33 horários para suprir a demanda, sendo 12 novas linhas no sentido Centro-bairro e reforço de 21 já existentes.
Aumento da capacidade de transporte de 1,2 mil novos passageiros sentados;
Gratuidade para idosos só será permitida nos horários de 10h às 16h e de 20h às 6h.

Atividades comerciais com horários escalonados

Bares, restaurantes e similares: 9h às 22h (uso de máscaras; limitação de quatro pessoas por mesas; distanciamento de 2 metros estre as mesas; e proibição de consumo ou atendimento em pé ou no balcão);
Distribuidora de bebidas: segunda à sábado, de 10h às 21h; domingos e feriados, de 8h às 12 horas;
Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias: segunda à sábado, 10h às 21 horas;
Academias: Segunda à sábado, de 6h às 22 horas;
Materiais de construção, tinta, elétrico, hidráulico e ferragens: segunda à sexta, 7h às 17h, e sábado, de 7h às 12 horas;
Autoescolas e similares: segunda à sexta, 10h às 20h, e sábado, de 9h às 13 horas;
Atacarejos, hortifrutigranjeiros, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios: segunda à sábado, 7h às 21h, e domingo, de 7h às 14h;
Demais atividades do comércio em geral: segunda à sexta, de 10h às 19h, e sábado, de 9h às 13h; domingos e feriados: fechados.

Rodízio por CPFs em supermercados

Entra em vigor a partir do dia 18 de janeiro;
CPFs terminados em números pares (0, 2, 4, 6 e 8) poderão frequentar os estabelecimentos em dias pares;
CPFs terminados em números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9) poderão frequentar os estabelecimentos em dias ímpares.
Caberá aos estabelecimentos realizar a conferência dos CPFs dos clientes no momento da entrada, além de observar as demais medidas sanitárias, como aferição de temperatura, distanciamento em filas, disposição de álcool em gel e uso de máscaras.

Clubes

Horário de funcionamento: 6h às 21h
Funcionamento permitido para todas as atividades esportivas, com exceção de atividades aquáticas;
Vedada a utilização de piscinas em todos os estabelecimentos comerciais (clubes, academias, e centros de natação), com exceção de utilização para fins de tratamento de reabilitação física com prescrição médica, respeitando as regras de distanciamento social, uso de máscaras, higienização e demais protocolos.

Clique aqui e baixe o decreto. 

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