Decreto municipal: multa para a Caixa pode chegar a 30 mil reais

Prefeitura de Itabira multou a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) por aglomeração e fila sem distanciamento. Foram servidores da Diretoria de Fiscalização de Posturas que seguiram o artigo 6º do Decreto nº 115/2021, publicado dia 13 de janeiro para proceder a autuação. A agência é reincidente no desrespeito às regras estabelecidas, e a multa pode chegar a 30 mil reais.

A equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), multou a agência da CEF devido à formação de filas, internas e externas, sem a distância mínima de dois metros entre as pessoas. A instituição ainda foi acusada de promover aglomeração de usuários no local, e no seu entorno.

O valor da multa será definido após o prazo de defesa do autuado. O preço da penalidade a ser aplicado pode variar entre R$ 300,00 e R$ 30 mil, de acordo com o artigo 10º da nova legislação. O mesmo decreto estabelece que a penalidade leva em consideração a gravidade da infração, a condição econômica do infrator, a reincidência e o potencial dano à saúde pública.

A primeira autuação com multa aconteceu em dezembro do ano passado. Desta vez, a iniciativa partiu da gestão da SMDU, tendo em vista o impacto que a situação pode causar em Itabira. De acordo com o titular da pasta, Denes Martins da Costa Lott, há discussão com o banco para que sejam adotadas medidas que minimizem o problema.

 

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