Julgadores da Sétima Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), por decisão unânime, mantiveram a penhora de valores de planos de seguro de vida e de previdência privada dos devedores para saldar crédito trabalhista.
No caso, sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Itabira já havia autorizado a penhora, o que foi mantido pelos integrantes da 7ª Turma regional, que negaram provimento ao recurso dos devedores. Na avaliação dos julgadores, a penhora passou a ser possível porque os planos adquiriram a condição de mero investimento financeiro e, além disso, foram cancelados por falta de pagamento.
Contudo, no caso, mais uma questão contribuiu para o entendimento acerca da legalidade da penhora determinada pelo juízo da execução. É que ofício expedido pela Bradesco Seguros SA demonstrou que os planos de seguro de vida e de previdência privada contratados pelos devedores haviam sido cancelados por falta de pagamento.
Entretanto, no caso, devido ao cancelamento dos planos por falta de pagamento, conforme ofício da Bradesco Seguros SA, a Justiça do Trabalho acompanhou o entendimento do relator de que os valores assumiram a feição de mero investimento financeiro, tornando possível a penhora.
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