Prefeito eleito tenta anular sentença sobre candidatura impugnada

Foto: Lincon Zarbietti / O Tempo

Fonte: O Tempo

Itabira aguarda os rumos da próxima gestão do município. Nas urnas, o jornalista Marco Antônio Lage (PSB) venceu o atual prefeito, Ronaldo Magalhães (PTB), por 50% a 43% dos votos válidos, mas a decisão final ficou para a justiça eleitoral. Com a candidatura impugnada em primeira instância, Marco Antônio aguarda julgamento de recurso em segunda instância, quarta-feira (25).

O Prefeito eleito teve sua candidatura indeferida depois que Justiça Eleitoral aceitou um pedido de impugnação movido pelo Partido Social Cristão (PSC). A ação afirma que o candidato não respeitou os prazos estabelecidos por lei para se desvincular de cargos que ocupava na Cemig e no Instituto Minas Pela Paz.

O jornalista ocupava um cargo de diretor na companhia, o que lhe exigiria desvinculação em período de no mínimo seis meses e quanto ao Instituto, o candidato, segundo a denúncia teria deixado o cargo de diretor um dia depois do prazo estipulado.

A defesa de Marco Antônio, no entanto, recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual que pede a anulação do processo de impugnação. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com a lei, o cargo que era ocupado na Cemig exigia uma desvinculação feita em um período de três meses anteriores ao registro de candidatura, o que foi respeitado.

“Quanto à função de consultor técnico especializado grau três desempenhado na Cemig, afirmam os recorrentes que, de acordo com informado pela sociedade de economia mista, o candidato desempenhava tão somente atribuições consultivas e típicas de assessoramento ao diretor-presidente, as quais se enquadram no prazo de três meses de desincompatibilização”, apontou parecer do Ministério Público Eleitoral.

No caso do Minas Pela Paz, a procuradoria ressalta que a instituição, por mais que seja de interesse público, não atribuía ao candidato poder de interferência no processo eleitoral de Itabira, bem como a atuação da entidade não possui vínculo com o município. “A desincompatibilização do candidato recorrente deu-se em cinco de julho e portanto, somente um dia após o prazo legal exigido, não havendo como se afirmar que o candidato tenha se valido do cargo ou da Administração Pública em proveito de sua candidatura”, concluiu o procurador na decisão preliminar.

Caso a Justiça não aceite o recurso movido pelo candidato e mantenha a impugnação, os 33.141 votos que  ele recebeu, bem como os sufrágios recebidos por outros candidatos serão anulados e haverá uma nova eleição, conforme a legislação eleitoral.

Marco Antônio disse ao O Tempo estar apreensivo com o resultado, mas que confia na justiça e na anulação da sentença. “Todas as análises que fizemos foi de que agimos de forma correta e dois pareceres do Ministério Público são favoráveis a nós, sendo um do MP municipal e outro estadual. Então nossa expectativa é que tecnicamente o julgamento seja justo e favorável a nós”, revelou.

“Não sou político profissional e venho de uma conduta ilibada de comportamento absolutamente correto com tudo que me propus fazer na vida, quer dizer, não cometeria um erro primário que colocaria em risco a vontade de 51% do eleitorado que me deu a eleição. Desde o início eu analisei todos os aspectos para não cometer nenhum tipo de erro, porque eu sabia que qualquer erro burocrático poderia sacrificar minha campanha e a vontade popular”, destacou Marco Antônio Lage.

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