A versão atualizada do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), divulgada em outubro, amplia a participação do Poder Judiciário, dando maior destaque e ênfase à participação do sistema de Justiça na garantia dos direitos das crianças nos primeiros seis anos de vida. “O CNJ e demais signatários, especialmente os Tribunais de Justiça, órgãos do Ministério Público e Defensorias Públicas, deram maior visibilidade às questões de primeira infância atendidas pelo sistema de Justiça”, explica o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcus Lívio.
“Isso provocou a criação de um novo capítulo no Plano, inédito, para cuja redação foram convidados individualmente muitos operadores de Direito atuantes no Pacto Nacional pela Primeira Infância”, conta o secretário. O Pacto Nacional pela Primeira Infância é coordenado e promovido pelo CNJ para estimular a elaboração de políticas públicas para as crianças. A nova versão do Plano Nacional destaca o Pacto como um importante avanço, pois “abriu nova perspectiva para fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos na legislação brasileira e promover a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do superior interesse da criança”.
O interesse dos pretendentes e o perfil das crianças e adolescentes aptas à adoção divergem. No perfil que é buscado pelos pretendentes na hora da adoção, 14,6% só adotam crianças brancas; 58% aceitam apenas crianças de até quatro anos de idade; 62% não aceitam adotar irmãos; e 61% só aceitam crianças sem nenhuma doença. Porém, do total de 9,5 mil crianças e adolescentes cadastrados no SNA, 49,8% são pardos, 55,3% possuem irmãos e 25,7% têm algum problema de saúde. Além disso, 53,5% têm entre 10 e 17 anos de idade.
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