
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto sem contratempos. Entre as principais dúvidas estão a possibilidade de votar mesmo sem ter comparecido ao primeiro turno, os documentos exigidos, o uso do celular, a justificativa de ausência e as consequências para quem deixa de votar.
“Uma das orientações mais importantes é que quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo. Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Não é necessário justificar a ausência anterior ou pagar eventuais multas antes de votar, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso”, informa o professor de Direito Público do Ibmec BH, Tarcísio Henriques. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto.
Entre os permitidos, estão: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira de identidade profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso não é obrigatório. O aplicativo e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Quem não cadastrou a biometria poderá votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não exista outra restrição ao exercício do voto. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado, distribuição de material de campanha e qualquer tentativa de convencer outros eleitores nas proximidades dos locais de votação (boca de urna).
O uso de celulares também exige atenção, sobretudo depois do comportamento do candidato Romeu Zema, em sua seção. O eleitor pode levar o aparelho até a seção eleitoral, mas não poderá entrar com ele na cabine de votação. O equipamento deverá ser entregue à mesa receptora antes do voto. Fotografar ou filmar a urna eletrônica durante a votação é proibido. Já a tradicional “colinha”, com os números dos candidatos anotados em papel, está liberada e pode ajudar a agilizar o processo.
Quem não conseguir justificar no dia terá até 60 dias após a votação para apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral. O prazo referente ao primeiro turno termina em três de dezembro de 2026, enquanto o do segundo turno vai até oito de janeiro de 2027. Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral.



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