
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Com a aproximação das eleições, dia quatro de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras que passam a valer na reta final da campanha. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diferentes datas-limite para comícios, propaganda na internet, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas. A utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ser realizados até primeiro de outubro, entre 8h e 24h, com possibilidade de extensão por mais duas horas. Na mesma data termina a propaganda eleitoral gratuita.
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet são permitidas até dia dois de outubro. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até às 22h do dia três, véspera da votação. Na internet, há regras específicas para impulsionamento, identificação da propaganda e utilização de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial (IA). A legislação eleitoral determina, que conteúdos sintéticos sejam identificados de forma explícita e estabelece restrições específicas.
“Candidatos, partidos e também eleitores devem ter atenção não apenas ao que pode ser feito, mas principalmente aos limites estabelecidos pela legislação. O período que antecede a votação concentra uma série de prazos e restrições, e uma conduta aparentemente simples pode resultar em uma irregularidade. A manifestação individual e silenciosa da preferência é permitida, enquanto aglomerações com roupas padronizadas, propaganda coletiva, abordagem ou aliciamento são proibidos”, explica Tarcísio Henriques, professor de Direito do Ibmec-BH.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o uso do celular. O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o aparelho, mas não pode levá-lo para a cabine. O celular, assim como câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo, deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna. Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, sendo também aceito o e-Título quando disponível com fotografia. O eleitor pode levar a anotação com os números das candidaturas, a chamada “cola eleitoral”.



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