
Estação Rodoviária de Itabira. Foto: Arquivo
Neste período de férias escolares, quando milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) mostra que 244 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no Estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O resultado representa um crescimento de 42% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 161 autorizações. No acumulado do ano, já são 1.333 solicitações, contra 805 em 2025, aumento de 65%. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias mineiras, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis. Em Itabira, o AEV pode ser emitido na Vara da Infância e Juventude.

Foto: Arquivo
“Os Cartórios de Notas seguem investindo em soluções digitais que tornam os serviços mais acessíveis, mantendo a segurança jurídica e a confiabilidade que caracterizam a atividade notarial. Esse resultado mostra a proximidade dos tabelionatos com a população brasileira. Tanto no processo de divulgação dos serviços quanto na efetividade dos mesmos”, afirma o presidente do CNB/MG, Victor Fróis Rodrigues. Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs no Estado.
O total alcançou 47 em 2023, chegou a 83 em 2024, subiu para 161 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 244 emissões em junho. Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. Situação comum em filhos com pais separados. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado.

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Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário. A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio. Para emitir a AEV (clique aqui).
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