
Foto: Reprodução Redes Sociais
O programa “Guarda Subsidiada” foi eleito o mais bem-sucedido projeto socioassistencial de Minas Gerais, durante a realização da 41ª edição do Congresso Mineiro de Municípios, promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM). A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) celebrou o reconhecimento da ferramenta como a melhor experiência neste segmento no Estado, motivando o recebimento do 14º Prêmio da AMM, em Boas Práticas na Gestão Municipal, no evento realizado nesta quarta-feira (6), no Expominas, em Belo Horizonte.
O programa superou mais de 300 projetos inscritos de todo o estado e ainda concorreu na etapa final com os municípios de Divinópolis e Patos de Minas, saindo vitorioso como a iniciativa de maior impacto e inovação na área socioassistencial mineira. O prêmio representa os investimentos municipais na Assistência Social, em políticas de cuidados para pessoas idosas, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes. O programa previne o acolhimento institucional e garante que essas pessoas permaneçam em um ambiente familiar, com cuidado mais efetivo e humanizado.
“O reconhecimento estadual confirma que o acolhimento dentro da família extensa ou afetiva é o modelo ideal e humanamente mais adequado para garantir os direitos de quem está em situação de vulnerabilidade. Sem o ‘Guarda Subsidiada’, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência precisariam ser encaminhadas para casas-lares, residências inclusivas ou Instituições de Longa Permanência, opções que podem gerar sequelas psicológicas significativas e romper vínculos fundamentais à vida”, explicou a gestora da SMAS, Nélia Cunha.
O “Guarda Subsidiada” já transformou a vida de 68 pessoas: 56 crianças e adolescentes, 10 idosos e duas pessoas com deficiência. Todas foram acolhidas em ambiente familiar, com afeto, acompanhamento e dignidade. A secretária Nélia Cunha representou Itabira no Congresso Mineiro de Municípios, onde também foi mediadora da palestra “O Serviço de Proteção Social Especial: a Família Acolhedora na Garantia da Convivência Familiar e Comunitária”, reforçando o protagonismo técnico do município no debate socioassistencial de Minas Gerais.
A convivência familiar e comunitária é direito fundamental garantido por leis nacionais e internacionais. O acolhimento institucional deve ser sempre a última alternativa, medida excepcional, acionada somente quando não há possibilidade de convivência familiar. Instituído por duas Leis Municipais, o programa viabiliza o acolhimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias extensas ou afetivas, com suporte financeiro e acompanhamento permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante encaminhamento da rede de proteção.
Deixe um comentário