
Crédito: Cemig/Divulgação
Está em vigor, nas contas de luz emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica. A iniciativa amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício garante um desconto médio de aproximadamente 17% na tarifa para a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, o que representa uma economia estimada em torno de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe desconto.
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, explica que o Desconto Social é um benefício distinto da TSEE e não é cumulativo. “Dessa forma, as famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e já está sendo implementada em todo o país, por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras de energia”, destaca.

Fatura digital. Crédito: Cemig/Divulgação
Têm direito ao Desconto Social as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia esteja vinculada a um integrante do grupo familiar e o endereço informado seja compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios.
Parte do público potencial ainda não foi contemplada neste primeiro momento por inconsistências como conta em nome de terceiros ou endereço desatualizado. É necessário regularizar as informações para que o benefício seja aplicado. Paralelamente, a TSEE foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica.

Crédito: Cemig/Divulgação
Outros mais de um milhão de clientes continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse limite. A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com o cadastro em dia para ter direito ao benefício.


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