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Nestas férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis. Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de mais de 3.400% desde a sua implementação, em 2021.
Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 601 autorizações emitidas, contra 17 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial. A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 27 obrigações, alta de 59% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 113 autorizações, crescimento de mais de 318% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 185 pedidos de AEVs, número 63% maior que no ano anterior. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
“Focados em oferecer mais praticidade e segurança, os Cartórios de Notas têm investido constantemente em inovação digital. A Autorização Eletrônica de Viagem é uma prova disso, funcionando como um recurso ágil e seguro para quem precisa viajar. O serviço é ideal para facilitar o planejamento das famílias, principalmente durante as férias escolares, quando a busca por soluções rápidas e acessíveis se torna essencial”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mineira, Victor Moraes. Disponível em formato eletrônico desde 2021, o AEV é utilizado para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma online, por meio de videoconferência com um tabelião.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital com QR Code ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso pelo aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário. O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio. Para emitir um AEV, os responsáveis deverão acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher um pedido e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Na emissão remota, é necessário certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado.
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