Justiça determina que Vale transfira R$ 234 milhões para atingidos por desastre ambiental

Foto: TJMG

Valor se destina ao pagamento de auxílio emergencial

O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a Vale S.A. transfira o montante de R$ 234.118.431,52, atualizado, para uma conta gerida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a fim de viabilizar, com urgência, a retomada do pagamento mensal de auxílio emergencial aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR), sem a redução praticada em março de 2025.

A decisão confirma a antecipação de tutela concedida em duas instâncias em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). Os recursos devem seguir sendo pagos até que a população atingida alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das três barragens.

O magistrado também intimou a Vale a depositar em juízo, no prazo de 10 dias, o total de R$ 22.904.337,70, que corresponde à diferença entre o valor depositado pela empresa e a quantia necessária para garantir o pagamento do auxílio emergencial nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A empresa deve, ainda, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor necessário para o pagamento do auxílio emergencial em fevereiro de 2026.

Após a manutenção da decisão pelo desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no exame de Agravo de Instrumento da mineradora, o juiz Murilo Sílvio de Abreu determinou que a FGV prestasse informações sobre os valores devidos para os próximos meses, que por sua vez apresentou o cálculo do custo mensal do PTR considerando os beneficiários. Clique aqui e acesse o processo.

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