
Foto: ATI/FIP
Na quinta-feira (27), os desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se reuniram para julgar o recurso de apelação, apresentado pela Vale S/A, na sentença da Ação Civil Pública (ACP) que trata dos impactos das obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal. A audiência foi marcada pelas argumentações orais do advogado da mineradora, Bernardo Vasconcellos; do procurador de justiça do Ministério Público (MPMG), Marcos Tofani; e da desembargadora Áurea Brasil.
A Vale alegou que a sentença, proferida pelo juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, teria extrapolado os pedidos da ACP ao fazer menção aos desastres ocorridos em Brumadinho e Mariana. A empresa negou a existência de danos ambientais, mas apenas danos socioeconômicos, e que não há necessidade de conceder uma Assessoria Técnica Independente (ATI). A Defensoria Pública (DPMG) atua no território e a mineradora presta informações suficientes sobre as obras realizadas.
A mineradora destacou que a obrigatoriedade de descomissionamento do Sistema Pontal abrange todas as responsabilidades da Vale, que indenizou cerca de 17 famílias, as quais entende serem as únicas atingidas. E, por fim, apontou que há um “exercício de futurologia” na sentença, prevendo danos que, na interpretação da empresa, não ocorreram e que não cabe a inversão do ônus da prova (demonstrando que não está causando danos às pessoas atingidas), pois o MPMG não é hipossuficiente.



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