
Fonte: Reprodução/Prefeitura de Itabira
A Prefeitura de Itabira lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. A iniciativa vai além de equilibrar as contas públicas, pois irá beneficiar os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em busca da regularização dos débitos municipais com descontos significativos. Os descontos podem chegar a 100% do valor de juros e multas, para pagamento à vista. A adesão começou nesta terça-feira (2), e segue até primeiro de dezembro.
O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou parceladas anteriormente. Isso significa que até mesmo quem já renegociou no passado pode aproveitar as novas condições, desde que esteja em dia com tributos e taxas referentes ao ano de 2025. O contribuinte poderá pagar a dívida à vista ou em até 24 parcelas, com descontos graduais.

Fonte: Reprodução/Prefeitura de Itabira
- Pagamento à vista – 100% de desconto em multas e juros;
- Até seis parcelas – 80% de desconto;
- Até 12 parcelas – 60% de desconto;
- Até 18 parcelas – 40% de desconto;
- Até 24 parcelas – 20% de desconto.
Os valores das parcelas serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou índice equivalente. O valor mínimo por parcela é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), ou seja, R$ 133,65 para pessoas físicas e 100 UPFM, R$ 445.50 para pessoas jurídicas, sendo que a conversão será feita no ato da adesão.
O Refis permite que os contribuintes quitem as dívidas com facilidade e garante que os recursos retornem em forma de obras, serviços e melhorias. “Queremos que cada morador e empresa tenha o Refis como chance real de virar a página. É mais do que pagar uma conta, é investir no futuro da cidade e na tranquilidade do seu dia a dia”, destaca Júlio César de Araújo, gestor da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).

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Documentos: pessoa física – documento de identidade com foto e CPF. Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo. Pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
Demais exigências necessárias: débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação. Para conferir a relação de itens para ingressar no Programa de Recuperação Fiscal, basta encaminhar uma mensagem pelo endereço de e-mail: smfdt@itabira.mg.gov.br.

Fonte: Reprodução/Prefeitura de Itabira
Para participar, basta solicitar o atendimento para adesão ao Refis 2025. A ferramenta de regularização fiscal está disponível na sede da Prefeitura de Itabira (Setor de Tributação) ou de forma remota, pela internet, e para acessar, clique aqui. Quanto antes o cidadão aderir ao programa, maiores serão os descontos e os benefícios acumulados. Informações adicionais pelos telefones: 31-3839-2093/2431 ou 3839-2299 (Whatsapp).
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