
Crédito: Anhanguera/MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do assessor jurídico do Procon-MG, Fernando Almeida, esclareceu dúvidas sobre o telemarketing abusivo e as ferramentas disponíveis para os consumidores se protegerem. O especialista destacou a importância da denúncia para que a Promotoria possa atuar de forma mais eficaz contra as empresas que desrespeitam a lei. Ele explicou que Lei Estadual regulamenta o sistema de bloqueio de telemarketing no Estado, criando uma lista “antimarketing” que as empresas devem consultar antes de oferecer produtos e serviços.
O telemarketing se torna abusivo, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando há excesso de ligações. Ligações de cobrança, no entanto, não se enquadram como telemarketing, mas podem ser consideradas abusivas se gerarem constrangimento ou forem feitas em momentos inadequados. O assessor jurídico do Procon-MG apresentou duas plataformas principais para que os consumidores possam bloquear chamadas indesejadas. O Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-MG é gratuito e pode ser feito online.

Foto ilustrativa. Crédito: Site Migalhas
Após 30 dias do registro, as empresas de telemarketing não podem mais realizar ofertas de produtos e serviços para o número cadastrado. A outra plataforma é a “Não me Perturbe”, gerenciada pela Anatel, específica para bloquear chamadas de serviços de telecomunicações e instituições financeiras. O consumidor, alerta Almeida, pode e deve utilizar ambas as plataformas, pois elas se complementam. Fernando ressaltou que, se a empresa continuar ligando após o período de 30 dias do cadastro em uma das plataformas, o consumidor deve registrar uma denúncia.
O Procon-MG orienta que a denúncia seja formalizada na ouvidoria do órgão, fornecendo o nome da empresa responsável, os números de telefone que realizaram as chamadas, o produto ou serviço oferecido e a comprovação do cadastro na plataforma de bloqueio. O especialista alertou que muitas empresas utilizam serviços de terceiros para realizar as ligações, mas a responsabilidade continua sendo da contratante. As denúncias auxiliam o MPMG a investigar e aplicar sanções, como multas e suspensão dos serviços, conforme previsto no CDC.
Além das plataformas de bloqueio, o assessor jurídico deu outras dicas importantes para a proteção do consumidor. O especialista também alertou para os riscos de atender ligações de números desconhecidos, principalmente de DDDs diferentes, pois essa prática pode expor o consumidor a golpes e fraudes. Para mais informações sobre o combate ao telemarketing abusivo ou para registrar uma denúncia, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-MG pelo telefone (31) 3768-1700, ou pelo site da Ouvidoria do MPMG (clique aqui e acesse).
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