Ministério Público comunica condenação de mastologista por estupro e importunação sexual

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou terça-feira (22), o médico mastologista Danilo Costa, que trabalhava em Itabira. A pena é de 43 anos de reclusão pelos crimes de estupro e importunação sexual cometidos contra suas pacientes. Além da pena, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Os valores variam de R$ 100 mil a R$ 400 mil.

Segundo apurado, parte das vítimas estava em tratamento contra o câncer no momento em que ocorreram os abusos. A sentença reconheceu que o réu se aproveitou da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com as pacientes e em ambiente hospitalar e ambulatorial, contrariando deveres éticos médicos. As vítimas estão em atendimento na Casa Lilian, Centro Estadual de Apoio às Vítimas, na capital do Estado.

A decisão descreve a conduta como grave violação dos princípios profissionais, marcada pelo comprometimento da relação médico-paciente e pela instrumentalização do ato médico com fins abusivos. Em todos os atendimentos das mulheres, foi garantido o sigilo e o respeito à autonomia. A Justiça também determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG).

O documento foi usado para comunicar de forma oficial ao colegiado da profissão a condenação criminal do acusado, com base nos artigos 213 (estupro) e 215 (importunação sexual) do Código Penal do Brasil. A medida considera a gravidade dos fatos praticados durante o exercício da atividade médica, e no contexto da assistência à saúde de mulheres em situação de vulnerabilidade. O CRM-MG pode excluir o registro médico.

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