
Fonte: Ascom/ATI/FIP. Foto: Arquivo
No dia cinco de junho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora Giuliana Fonoff, ajuizou cumprimento provisório de sentença para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), em Itabira. Em decisão liminar no dia seis de junho, o juiz da causa, André Luiz Alves, autorizou, em caráter de urgência, o início da execução do novo plano de trabalho (PTR-2) da ATI/FIP. Com isso, a desmobilização das equipes foi suspensa.

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“Diante da iminência de desmobilização da ATI/FIP por absoluta ausência de recursos, o novo Plano de Trabalho (PTR-2) com prazo de execução de 24 meses, seja homologado por esse juízo, bem como seja autorizada sua execução provisória até a deliberação final sobre sua aprovação, como medida de proteção institucional e preservação dos direitos das comunidades atingidas da Lei Estaduais 23.795/2021”, diz a decisão judicial, que ora garante a continuidade da ATI/FIP, para assistir os atingidos pelo descomissionamento.

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O juiz André Alves também determinou a proibição da interrupção das atividades da ATI/FIP, até a aprovação definitiva do PTR-2, bem como estabeleceu o pagamento, por parte da Vale, dos primeiros seis meses de execução da atividade de assistência aos impactados pelo descomissionamento. É importante ressaltar que cabe recurso da mineradora. Essa decisão protege os direitos das pessoas atingidas e garante que ninguém fique sem informação, sem apoio técnico e sem espaço para participar das decisões que afetam suas rotinas.

Fonte: Ascom/ATI/FIP. Foto: Arquivo
Na prática, isso quer dizer que a ATI/FIP poderá retomar atividades que estavam paralisadas. Algumas das atividades desenvolvidas pela equipe são: reuniões informativas com a comunidade por meio dos grupos de base; visitas técnicas às casas com risco de colapso e sugestões de medidas de segurança; capacitação da Comissão de Pessoas Atingidas do Sistema Pontal; acompanhamento do andamento das obras da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ2); entre outras. Clique aqui e entenda a suspensão temporária.
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