
Leiturista em ação. Foto: Cemig/Divulgação
O relacionamento entre a distribuidora e os seus clientes é fundamental para o fornecimento de energia. No Brasil, a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolida as principais regras de prestação do serviço, regulamentando os direitos e os deveres dos consumidores e das concessionárias. Por isso, a Cemig destaca dez pontos importantes da resolução 1.000/2021 para que seus mais de nove milhões de clientes saibam mais sobre os direitos e deveres no relacionamento com a distribuidora.
- Instalação dos medidores sem custo para o cliente:
A distribuidora é responsável por instalar, operar, manter e arcar com a responsabilidade técnica e financeira dos medidores e demais equipamentos de medição para fins de faturamento em unidade consumidora e distribuidora a ela conectada. - Ter orientações sobre o uso seguro e eficiência da energia elétrica:
O cliente deve ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica. Por isso, a Cemig realiza, constantemente, campanhas com esses temas na mídia, em entidades, escolas e disponibiliza em seu site informações sobre os assuntos. - Escolha da data da fatura:
Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela distribuidora. A Cemig disponibiliza as seguintes opções de datas de vencimento para os clientes: 1, 6, 11, 17, 22 e 27. - Gratuidade para aumento de carga em até 50 kW:
O cliente pode solicitar gratuitamente aumento de carga na unidade consumidora até 50 kW (kilowatts), desde que não seja necessário acrescer fases. Importante destacar que qualquer aumento da demanda deve ser comunicado à distribuidora, uma vez que o circuito elétrico é dimensionado conforme as informações apresentadas pelo cliente. - Informações sobre débitos na fatura:
A distribuidora deve informar ao cliente na fatura de energia elétrica sobre a existência de faturas não pagas. Nas faturas da Cemig, as informações sobre débitos em aberto podem ser consultadas no campo “Reaviso de conta vencida/débitos anteriores” na conta de energia. - Acesso ao padrão:
Como consta do contrato de distribuição, o cliente deve conceder o livre acesso ao medidor de energia da unidade consumidora. Essa situação é importante tanto para leitura quanto para a aferição do equipamento (verificar se ele está medindo de forma correta). - Manter cadastro atualizado:
Os clientes devem manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora de energia. Além disso, é importante que a titularidade da conta de luz seja preferencialmente da pessoa que esteja utilizando o imóvel o proprietário ou inquilino. - Equipamentos essenciais à vida:
O cliente deve informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Com o cadastro, esse cliente vai receber de forma antecipada e preferencial os nossos avisos sobre manutenções no sistema elétrico com o desligamento da rede de energia. - Consultar a distribuidora sobre aumento de carga:
Os circuitos elétricos são dimensionados pela distribuidora para atender adequadamente as cargas dos clientes da região. - Encerramento de contrato:
Quando os ocupantes de um imóvel mudam, o morador que sai deve solicitar à distribuidora o encerramento da relação contratual, caso ainda não tenha sido providenciada a alteração da titularidade por parte do novo inquilino/proprietário.
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