A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento sobre suspensão das emendas aprovadas por esta Casa Legislativa, e se manifestou através de nota. A instituição esclareceu que até dia 11 de março, não foi formalmente cientificada sobre a existência das ações. Contudo, em consulta a plataforma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomou conhecimento de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca, Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa.
A decisão judicial era acerca da tramitação do projeto 114/2023, sobre matéria do Estatuto dos Servidores Públicos, indeferida a liminar sob o seguinte fundamento: “Em relação às emendas, não verifico vício constitucional formal, tal que, enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo”.
Deste modo, a Câmara de Itabira se manifestará em juízo, após ser intimado, momento em que, retratará os fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1ª Vara foi levado ao erro. “Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes,” diz na nota.
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