Mandado de segurança pode dar andamento ao projeto de reforma administrativa

Nesta segunda-feira (11), uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira suspendeu todas as emendas aprovadas pela Câmara Municipal na votação do Projeto de Lei (PL) referente à Reforma Administrativa (número do PL 132/2023). A medida consta em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa.

O Mandado de Segurança versa sobre suposto abuso de poder por parte da presidência da Câmara de Vereadores, e descumprimento de regras internas do Poder Legislativo, durante a votação das emendas do projeto que trata da organização administrativa. “Além disso, o parlamentar também cita o caráter inconstitucional das próprias emendas,” se manifestou o Poder Executivo.

“O perigo da demora consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população,” avaliou o juiz André Luiz Alves. “A Prefeitura de Itabira entende que o deferimento da liminar vai ao encontro do que já era denunciado por representantes do município durante as votações,” disse nota da Prefeitura.

Que ainda considera, a suspensão benéfica para a população e para o desenvolvimento, sobretudo por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e Cultura, e a nova estrutura na Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. “A Prefeitura de Itabira dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores,” finaliza o comunicado.

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