Desembargadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama em 2018 e submetida a tratamento contínuo desde então.
No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitrária em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano. A trabalhadora baseou a argumentação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que, em casos de dispensa discriminatória devido a doenças que gerem estigma ou preconceito, a reintegração é devida.
O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, considerou que a empresa não forneceu provas suficientes para refutar a presunção de dispensa discriminatória. Ele determinou, então, a nulidade da dispensa, com a reintegração, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil.
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