O juiz Murillo Franco Camargo, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, descartou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente de percurso sofrido por uma ex-empregada. Ela se machucou ao cair da bicicleta, no caminho para casa, logo após encerrar a jornada de trabalho.
Ela queria receber indenização por eventuais danos estéticos, mas o pedido foi julgado improcedente. Para o julgador, a origem do acidente de percurso não está ligada diretamente à execução do serviço, de forma que não se encontra caracterizada a relação de causalidade, necessária para a indenização.
O juiz ressaltou que a autora não produziu prova sobre eventuais prejuízos e sequer juntou fotos dos danos estéticos. Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença, e o processo foi arquivado definitivamente.
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