Bancária com síndrome de burnout receberá R$ 30 mil de indenização

Foto ilustrativa

No período em que atuou na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à bancária que desenvolveu um quadro de depressão profunda, com síndrome de burnout (esgotamento profissional).

Segundo ela, a doença foi ocasionada por pressões prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho. Na defesa, o empregador alegou que a doença que acometeu a trabalhadora não possui nexo causal com as atividades realizadas, e os atestados apresentados não apontaram causalidade.

O laudo pericial constatou que houve a incapacidade laborativa total devido à síndrome de burnout Pelo documento, a trabalhadora não se adaptou e ficou esgotada diante do aumento progressivo das atribuições. Esse fato resultou em somatizações e no diagnóstico do transtorno psiquiátrico.

Segundo a juíza, no caso em questão, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o nexo da doença desenvolvida com as atribuições do cargo ocupado. “Apesar disso, o banco não comprovou a adoção de medidas para auxiliar a então empregada na recuperação e na promoção da saúde”, pontuou.

A magistrada julgou procedente o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco interpôs recurso, mas, em sessão ordinária da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os desembargadores mantiveram o valor da indenização fixado na sentença.

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