
Foto ilustrativa de camminhão. Crédito: O Carreteiro
Os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região mantiveram condenação de empresa para pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um motorista, que tinha que esperar horas para estacionar o caminhão, em postos de combustíveis, ao término da jornada de trabalho.
Testemunhas provaram que a empresa não possuía garagem para guardar os caminhões, que deviam ser estacionados em postos conveniados. Mas, após as viagens, os motoristas eram obrigados a esperar, por períodos de até 3h para conseguirem uma vaga e só depois encerrarem a jornada de trabalho.
Para o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, a conduta da empresa viola os padrões aceitáveis que devem existir no ambiente de trabalho e gera danos morais, considerando que o caminhoneiro necessita de um local para guardar o caminhão e, consequentemente, usufruir do descanso.
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