
Crédito: Getty Imagens/iStockphoto
A Justiça do Trabalho condenou uma indústria alimentícia, com sede na cidade de Sete Lagoas, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a um ex-empregado com deficiência visual que não tinha condições adequadas para exercer sua atividade de trabalho.
Ele foi contratado em vaga reservada a pessoas com deficiência, mas ficou comprovado que o setor de trabalho não era adaptado com rampa de acesso e sinalização tátil para o suporte de pessoas cegas ou com baixa visão, como o autor da ação.
A decisão é dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mantendo sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade. Além de mostrar que o amparo à pessoa com deficiência, a decisão reforça a importância do desenvolvimento de meios de inclusão na sociedade.
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