
Foto: Wavebreakmedia/Depositphotos/TRT-4
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram pela legalidade da jornada superior às 8h/dia cumprida por um trabalhador, em turnos ininterruptos de revezamento, conforme prevista em norma coletiva.
A decisão se baseou em regra que surgiu com a reforma trabalhista e também em julgamento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), prevendo a constitucionalidade de norma coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis.
A desembargadora relatora Maristela Íris da Silva Malheiros deu provimento ao recurso de uma mineradora, absolvendo a empresa de pagar as horas extras excedentes na diária em turnos ininterruptos. A Reforma Trabalhista alterou em especial pela inclusão de direito pactuado em negociação coletiva.
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