
Foto ilustrativa. Crédito: Capital News
A Justiça do Trabalho descartou a ocorrência de assédio moral no caso do motorista transferido de setor em uma mineradora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O trabalhador alegou que foi punido ao ser retirado da função de motorista e colocado na oficina da empregadora.
O juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, entendeu que não houve desvio de função. Segundo o magistrado, apesar dele ter passado para a oficina, a função continuou sendo a de motorista. Na decisão, o julgador reconheceu que não ficou evidenciado o caráter punitivo pela alteração do local. Testemunha confirmou que o trabalhador estava no galpão como motorista.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negou os recursos, mantendo integralmente a sentença. O processo foi remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de conciliação.
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