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Foto ilustrativa
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais reconheceram a legalidade da dispensa por justa causa de um trabalhador que se recusou a se vacinar contra a covid-19. Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia havia negado os pedidos formulados pelo vendedor.
Ele trabalhava em uma grande empresa de produção de alimentos desde setembro de 1998, e atuava como vendedor externo. A dispensa ocorreu em outubro de 2021. Para o juiz Marco Túlio Machado Santos, relator no processo, a conduta do empregado deve ser considerada falta grave a ensejar a dispensa por justa causa. Segundo ele, os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos.
Para o julgador, o vendedor recusou se vacinar, por escolha pessoal, e o ato deve ser considerado falta grave. O magistrado ressaltou que o trabalhador colocou em risco a saúde da coletividade, como dos clientes da empresa, deixando de se atentar para o fato de a vacinação ser necessária para contenção da pandemia.
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