A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, a 10 técnicas de enfermagem que trabalhavam em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como a covid-19, em um hospital na capital.
A ação foi proposta contra a entidade filantrópica pelo sindicato que representa a categoria das profissionais. A empregadora negou as acusações. Mas a perita concluiu que as atividades, principalmente na sala de expurgo, são insalubres, em grau máximo.
Isso a partir de março de 2020, com o início da pandemia do coronavírus. Para o juiz Alexandre Gonçalves de Toledo, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, é fato público e notório o alto grau de transmissibilidade do coronavírus, sobretudo no apogeu da pandemia.
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