A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública reduzisse a jornada de trabalho de uma empregada, sem prejuízo de salário e sem compensação de horas, para que possa acompanhar as atividades médicas e terapêuticas do filho autista. A autora exerce a função de auxiliar de apoio ao educando e relatou que cumpre jornada de 8h/dia, de segunda a sexta-feira.
Ela comprovou que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisa de acompanhamento multidisciplinar associado. O juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, autorizou a redução da jornada para 6h/dia; ou 30h semanais. O julgador citou o artigo constitucional que a família tem especial proteção do Estado.
O magistrado entendeu que o cumprimento da jornada de 44h semanais dificulta o acompanhamento, e observou que o salário deve ser preservado, para a manutenção familiar e tratamento do menor. Para o juiz, a decisão efetiva o direito, sem prejudicar a empregadora. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que manteve o julgamento de primeiro grau.
Deixe um comentário