Hospital terá que indenizar colaboradora que perfurou dedo com bisturi

Imagem ilustrativa de bisturi. Foto: 123rf

A Justiça do Trabalho determinou que um hospital de Belo Horizonte pagasse indenização, por dano moral, no valor de R$ 7.500 para a trabalhadora que perfurou o dedo com um bisturi ao realizar o procedimento de embalsamar cadáver. Ela alegou que usou medicamento antiviral, após o ocorrido, situação que teria lhe causado abalo psicológico. A ex-empregada foi contratada pelo Hospital na função de embalsamadora.

O acidente ocorreu, em outubro de 2016, durante a preparação de um corpo. A ex-empregada sofreu ferida perfuro contusa no primeiro dedo da mão esquerda provocada por um bisturi contaminado com material biológico. Para o juiz convocado da Décima Primeira Turma, Leonardo Passos Ferreira, relator no processo, a ocorrência do acidente de trabalho foi comprovada.

A empregadora alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da ex-empregada. Segundo o julgador, a omissão do empregador em implementar medidas de segurança não deixa dúvida quanto à responsabilidade. Desta forma, o julgador reconheceu o dever de indenizar. Ele manteve o montante arbitrado na origem que considerou adequado para atender aos fins.

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