O período da declaração de Imposto de Renda (IR) sempre causa muitas dúvidas nos contribuintes. Entre elas, como declarar gastos com educação. Por isso, o professor universitário Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes. Segundo o docente, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, aqueles sujeitos a regulamentações.
Só educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico) podem ser dedutíveis, com limite de R$ 3.561,50 por ano (pessoa). “Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, acrescenta o educador.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecionar o código um ou dois, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se ela for domiciliada no Brasil), a descrição, o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento de dados.
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