Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização, que se consiste na retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na esfera justicial, contribuiu para que o Estado de Minas Gerais registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de mais de 62% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 155 mil, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Estado de Minas Gerais, em 2007, a economia chega à R$ 835 mil.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 65.515 atos, aumento de mais de 62% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020. Lei Federal previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.
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