A Justiça do Trabalho manteve a dispensa, por justa causa, do porteiro de um hospital de Uberlândia que praticou ato de racismo contra paciente que buscava atendimento. A decisão é dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia. O caso aconteceu em dezembro de 2020.
A paciente estava acompanhada da filha, quando encontrou com o porteiro na recepção do hospital. A paciente explicou que se dirigiu à recepcionista da unidade. E terida sido foi nesse momento que ouviram o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”. A polícia foi chamada, dando voz de prisão em flagrante ao porteiro, conduzido até a Delegacia. Com a ocorrência, a empregadora realizou a rescisão do contrato por justa causa.
O porteiro pediu reversão da medida, mas, ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau não deu razão. Em defesa, ele negou as acusações, reforçando que apenas disse a frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”. Porém, ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora Paula Oliveira Cantelli manteve a decisão.
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