Portaria do Detran sobre credenciamento de empresas de leilão

O 12º Departamento de Polícia, informou sobre a portaria que estabelece os requisitos e condições para o credenciamento de empresas preparadoras de leilão (EPL) dos veículos vinculados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), removidos e recolhidos a qualquer título, que serão vendidos em hasta pública, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

A preparação do leilão de veículos apreendidos nos pátios credenciados pelo Detran/MG será realizada por EPL. A designação para o serviço será realizada através de uma sistemática de distribuição equitativa, racional, isonômica e randômica da demanda entre os credenciados, a ser operacionalizada pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

A preparação do leilão consistirá na realização dos procedimentos previstos na legislação, a partir das informações previstas na portaria, e gerar o respectivo laudo de vistoria para cada veículo. O credenciamento para os serviços poderá ser obtido por pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas na portaria. O credenciamento implica na preparação do leilão dos veículos vinculados ao Detran-MG.

Para distribuição equitativa da demanda dos serviços de preparação do leilão entre os credenciados será considerada a capacidade instalada da EPL, considerando como de grande porte aquelas capazes de confeccionar 60 laudos veiculares/dia; médio porte aquelas capazes de confeccionar 30 laudos veiculares/dia e pequeno porte aquelas capazes de confeccionar 10 laudos veiculares/dia. Clique aqui e leia a portaria.

 

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