Aumento de golpes aplicados através do Pix

Artigo de Thale Victor do Nascimento Corrêa, bacharel em Direito

O Pix, modalidade de pagamento lançada no ano de 2020 e oferecida pelo Banco Central do Brasil, se trata de um modo de transferência monetária instantânea e de pagamento eletrônico brasileiro, não gerando custos adicionais ou taxas para uso. Entretanto, a facilidade implementada no recurso mencionado atraiu a atenção de criminosos que sequestram contas vinculadas ao aplicativo de mensagens WhatsApp para pedir dinheiro aos contatos na lista.

Indivíduos se passam por conhecidos de vítimas, enviando mensagens solicitando transferências com a promessa de que o valor será devolvido o mais breve possível. Logo, como o novo sistema permite transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário, os estelionatários conseguem sacar ou movimentar a quantia transferida pela vítima rapidamente, reduzindo o tempo de percepção da fraude realizada e, consequentemente, em pedir o cancelamento da operação.

Levando em conta que a situação retratada se passa dentro do âmbito das instituições financeiras, boa parte das pessoas prejudicadas busca reparação/ressarcimento ajuizando ações judiciais em face de Bancos remetentes e destinatários dos valores. No âmbito administrativo, segundo a Federação Brasileira dos Bancos, cada Instituição tem sua própria política de análise e ressarcimento, que é baseada em análises aprofundadas e individuais.

Já no Poder Judiciário foi sedimentado o entendimento de que não se discute a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos decorrentes da sua atividade, nos termos da legislação consumerista. No entanto, não se pode desconsiderar que, sem falha na prestação do serviço, não se cogita de responsabilização do banco, não havendo causalidade entre a conduta do banco e o resultado lesivo no caso de culpa exclusiva da vítima, ou de terceiros.

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