Brasileiros que desejam começar uma nova vida em Portugal ganharam a oportunidade de procurar emprego dentro da legalidade exigida. Isto porque, está no Diário Oficial Português, do dia 25 de agosto, a publicação de Lei que traz uma nova redação para a legislação de estrangeiros, alterando assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português. A partir de agora, brasileiros que pretendem ir à Portugal para trabalhar, mas ainda sem emprego certo, poderão entrar no país com visto para procurar de trabalho.
A presente lei entra em vigor no 30º dia após a data da sua publicação e passará a vigorar a partir da republicação da lei dos estrangeiros. Ou seja, a partir de 26 de setembro de 2022, será possível solicitar o visto ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal, antes mesmo da chegada em território português. Se aprovado, o cidadão terá direito de permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal durante a vigência do visto.
Mas, por se tratar de um visto temporário, ainda é exigido comprovar passagem aérea que assegure o regresso ao país de origem. E, se durante a validade do visto, o cidadão conseguir uma relação laboral com contrato de trabalho, ele poderá requerer a concessão da autorização de residência, formalizando assim sua permanência no país europeu. “É preciso ficar bem atento ao período proporcionado pelo governo português para permanecer no país em busca de uma vaga de emprego,” alega Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional.
Deixe um comentário