Descartada direito do espólio de pleitear indenização por danos morais

Fonte: Bem Paraná

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais e existenciais feita pelo espólio de trabalhador falecido em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A sentença é da juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes Aguiar, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. A julgadora reconheceu a responsabilidade e a culpa da mineradora Vale pela tragédia que tirou a vida do trabalhador.

Entretanto, foi descartado o direito do espólio de pleitear indenização por danos morais experimentados diretamente pelo falecido. Conforme a decisão, o espólio é um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, adquiridos antes do falecimento e transmitidos aos herdeiros.

Com a morte do trabalhador, cessou a existência de sua personalidade, dessa forma, não cabe falar em danos morais experimentados diretamente pelo falecido em decorrência da tragédia e que teriam sido transmitidos aos herdeiros. Mas, conforme ressaltou a juíza, nada impede que os familiares interponham, em nome próprio, ação com pedido de indenização por danos morais a cargo da empresa, por eventual sofrimento decorrente da morte do ente querido na tragédia de Brumadinho.

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