A Justiça do Trabalho determinou que uma companhia aérea pague uma indenização de R$ 4 mil, por danos morais, para o ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas diárias ao banheiro. Testemunha, que exercia também na empresa a função de atendente de “call center”, contou que não era estipulado um número de pausas por dia para o banheiro, mas que era frequente compensar os períodos utilizados.
A empregadora alegou que jamais constrangeu o ex-empregado. Mas a 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu que houve ilícito por parte da empregadora e determinou uma indenização de R$ 2 mil. A empresa interpôs recurso e o trabalhador também, pedindo a majoração da indenização. Ao julgar o caso, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) deram razão ao ex-empregado.
A única testemunha ouvida confirmou que, após o horário de trabalho, havia exigência de compensação dos períodos de pausa para ir ao banheiro, e que havia exigência do cumprimento de metas. Segundo a testemunha, quando não atingia o estipulado, os “feedbacks” ficavam expostos, com a classificação das letras A, B ou C. “Na maioria das vezes, quem era avaliado no C, ouvia cobranças feitas aos gritos a toda à equipe”, disse.
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