Um pai que teve a prorrogação da licença-paternidade negada pela empregadora, em Belo Horizonte, receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão é dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho da capital. O trabalhador é enfermeiro e presta serviços em uma empresa pública de assistência médico-hospitalar.
Ele alegou que a filha nasceu em setembro de 2021, na cidade de Salvador, e que o sogro faleceu um dia antes, também na Bahia. Explicou que, diante dos fatos, solicitou à empresa a concessão da licença-paternidade, para acompanhar o nascimento, o que lhe foi concedido pelo prazo de cinco dias, conforme legislação. Porém, em virtude da distância e para prestar maior assistência à esposa, solicitou, mais dois dias após o parto, a prorrogação do benefício.
Relatou ainda que a empregadora, além de desconsiderar por completo o ofício enviado pela chefia, indeferiu o pedido sob o argumento de que não teria sido observado o prazo legal de dois dias após o parto. “Tudo unilateralmente e sem considerar a primeira data do requerimento de prorrogação da licença-paternidade”. Em razão do indeferimento, o enfermeiro relatou que precisou voltar de carro e às pressas de Salvador para Belo Horizonte.
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